Missão

A missão da Associação de Pais e Encarregados de Educação passa por:

  1. Criar e desenvolver condições para o funcionamento do Centro de Tempos Livres dos alunos da Escola do Ensino Básico e Jardim de Infância da Malvarosa em Alverca, cujo funcionamento é definido através de regulamento interno próprio;
  2. Pronunciar-se sobre as linhas gerais da política de Educação Nacional e da Juventude, bem como sobre a gestão dos estabelecimentos de ensino;
  3. Fomentar e dinamizar a colaboração permanente entre os alunos, corpo docente e Associados, bem como criar condições para a efectiva participação destes últimos na tarefa educativa que lhes compete;
  4. Promover a designação de representantes da Associação nos diversos órgãos da Escola onde tenham assento, bem como junto de outras entidades interessadas no domínio da Educação;
  5. Pronunciar-se junto do Conselho Executivo e Conselho Geral da escola ou de outras entidades competentes na defesa dos interesses dos alunos, apresentando problemas da vida escolar e colaborando na resolução dos mesmos, sugerindo soluções.
  6. Participar nas reuniões de Conselho Geral e Pedagógico da escola nos casos e termos legalmente previstos;
  7. Conhecer a opinião dos associados sobre problemas educativos e culturais ou outros de interesse para os seus educandos, dando deles conhecimento ao Conselho Executivo da escola, e se necessário, a outras entidades;
  8. Recolher e transmitir aos Associados, os elementos mais relevantes da vida da Escola, bem como promover debates, colóquios, conferências e outras actividades afins, sobre problemas de Educação e Juventude;
  9. Informar os Associados, Alunos e Conselho Executivo sobre as actividades da associação;
  10. Colaborar na realização de actividades culturais, recreativas, desportivas e de ocupação de tempos livres dos alunos;
  11. Intervir junto de entidades oficiais e particulares, por si ou em conjugação com o Conselho Executivo, sempre que a sua acção possa ser de interesse para os alunos
  12. O exercício do direito dos pais e encarregados de educação a participarem na educação e integração escolar dos seus filhos e educandos;
  13. Promover e colaborar com a escola em actividades escolares e sócio-escolares;
  14. Promover contactos e colaborar com associações congéneres do agrupamento, nomeadamente para a realização de iniciativas de interesse comum.